sábado, 7 de novembro de 2009

O QUE É UM CONSELHO SUPERIOR? E QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

VOCÊ SABIA?
- que o CONSELHO SUPERIOR...
De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal.
- que a COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR é ...
I. o Reitor, como presidente;
II. representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes,sendo o mínimo de 02(dois) e o máximo de 05 (cinco) ; representantes, e igual número de suplentes,eleitos por seus pares, na forma regimental;
III. representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV. representação de 1/3 (um terço)do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos,sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;
VI. 06(seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo:
02 (dois) indicados por entidades patronais,
02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores,
02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII. 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Te c n o l ó g i c a ;
VIII. representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02(dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
- que as ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR são...
I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal
Fluminense e zelar pela execução de sua política educacional;
II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal Fluminense e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei No- . 11.892/2008;
III. aprovar o plano de desenvolvimento institucional e apreciar o plano de ação e a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática,regulamentos internos e normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Fluminense;
IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Fluminense, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto Federal Fluminense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e
XI. Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
AGORA VOCÊ JÁ SABE!!!!!!
Estas informações foram retiradas do Diário Oficial da União (21/08/09) páginas 15,16 e 17.

Fonte: Diáro Oficial da União

 

Copiadooo e colado de :http://caecaiff.blogspot.com

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